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Lei Nº 13102 DE 26/02/2015

Faço saber que a Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 658, de 2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83. .....

§ 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.

....." (NR)

"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional