Lei Nº 13102 DE 26/02/2015
Faço saber que a Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 658, de 2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83. .....
§ 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.
....." (NR)
"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional