Medida Provisória Nº 658 DE 29/10/2014
Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 2 DE 03/02/2015 que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 83. .....
§ 1º A exceção de que trata o caput não se aplica às prorrogações de parcerias firmadas após a entrada em vigor desta Lei, exceto no caso de prorrogação de ofício prevista em lei ou regulamento, exclusivamente para a hipótese de atraso na liberação de recursos por parte da administração pública.
....." (NR)
"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias de sua publicação oficial." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Tereza Campello
Jorge Hage Sobrinho
Gilberto Carvalho