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Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 45 DE 03/07/2014

Nota Legisweb: Esta norma foi revogada pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 de 13/02/2025. Contudo, essa instrução teve sua eficácia suspensa pela Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025, em razão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2251 DE 13/02/2025):

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
AR Uliana Cia Ltda 80.227.374/0001-83 Ponta Grossa PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO LIPORACE DONATO