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Instrução Normativa RFB Nº 2260 DE 24/03/2025

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a determinação proferida pelo Tribunal de Contas da União - TCU no Acórdão nº 2.144/2023 TCU - Plenário, de 18 de outubro de 2023, a decisão monocrática do TCU, de 14 de março de 2025, em seu item 28, alínea b, proferida nos Autos do processo TC 003.526/2025-9, confirmada no Acórdão nº 607/2025 - TCU - Plenário, na sessão ordinária de 19 de março de 2025, e o Parecer n.00011/2025/DEAEX/CGU/AGU, de 21 de março de 2025, resolve:

(Sem efeitos pela Instrução Normativa RFB Nº 2262 DE 08/04/2025):

Art. 1º Torna sem efeito a revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, dos seguintes atos relacionados em seu Anexo Único:

I - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 75, de 17 de outubro de 2016; e

II - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 94, de 12 de dezembro de 2016.

(Sem efeitos pela Instrução Normativa RFB Nº 2262 DE 08/04/2025):

Art. 2º Tornam-se nulos os atos mencionados nos incisos I e II do art. 1º.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2262 DE 08/04/2025):

Art. 3º Encontra-se suspensa a eficácia da Instrução Normativa RFB nº 2.251, de 13 de fevereiro de 2025, conforme decisão do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS