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Lei Nº 12687 DE 18/07/2012

A Presidenta da República

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

 

"Art. 2º .....

 

.....

 

§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Maria do Rosário Nunes