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Decreto Nº 32899 DE 30/04/2012

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Art. 2º do Decreto nº 32.858, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO

 

Governador