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Decreto Nº 32858 DE 03/04/2012

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º. Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012(Redação dada pelo Decreto Nº 32899 DE 30/04/2012)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.(Redação Anterior)

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 2011; 124º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador