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Portaria SE/MPS nº 30 de 31/07/2003

Notas:

1) Revogada pela Portaria SE/MPS nº 71, de 05.03.2004, DOU 09.03.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º e nos incisos I, II e VII do art. 5º do Decreto nº 4.687, de 29 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º A Coordenação-Geral de Informática fica subordinada à Assessoria Especial de Tecnologia e Informação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA"