Instrução Normativa DRP nº 8 de 12/02/2010
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo item 2.3.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
| ALHO | R$/kg |
| Importados: | |
| Todos os tipos | 5,00 |
| Nacionais: | |
| Industrial | 1,50 |
| Tipos 1 e 2 | 1,50 |
| Tipo 3 | 1,50 |
| Tipo 4 | 2,80 |
| Tipo 5 | 3,00 |
| Tipos 6 e 7 | 3,00 |
| Em rama: | |
| Sem classificação | 5,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 01.03.2010Na Instrução Normativa DRP nº 008/2010, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 032, de 19 de fevereiro de 2010:
onde se lê:
"O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo item 2.3.1, do Capítulo II do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"
leia-se:
"O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998), cujo item 2.3.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.3.1 - Nas saídas de alho, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:"
Júlio César Grazziotin
Diretor da Receita Estadual