Decreto nº 12.268 de 26/02/2007
"Art. 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, para o desempenho de sua competência, é desdobrada nas seguintes unidades:
I - Do Órgão Colegiado:
a) Tribunal Administrativo Tributário.
II - Dos Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria de Representação COTEPE/CONFAZ;
b) Assessoria Técnico-Legislativa;
c) Assessoria Econômico-Tributária.
III - Unidades de Gerência e Execução Operacional:
a) Superintendência de Administração Tributária - SAT:
1. Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária - CAAT;
2. Coordenadoria de Fiscalização - COFIS;
3. Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito - COFIMT;
b) Superintendência de Gestão Financeira - SGF:
1. Coordenadoria de Controle de Contratos e Convênios - CCONV;
2. Coordenadoria do Tesouro Estadual - COTES;
3. Coordenadoria de Controle da Despesa - CODESP;
c) Superintendência de Gestão da Informação - SGI:
1. Coordenadoria de Projetos e Sistemas - CPS;
2. Coordenadoria de Suporte e Operação - CSO;
d) Auditoria-Geral do Estado - AGE:
1. Coordenadoria de Contabilidade - CCONT;
2. Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUDI;
e) Coordenadoria de Inteligência Fiscal - COINF;
IV - Da Unidade de Gestão Operacional:
a) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;
V - Entidades de administração indireta supervisionada:
a) Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL."
"Art. 7º À Superintendência de Gestão Financeira - SGF, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, compete:"
"Art. 10. À Coordenadoria de Inteligência Fiscal, subordinada diretamente ao Secretário de
Estado de Fazenda, compete:
I - a estimativa do potencial contributivo da economia estadual por segmentos econômicos homogêneos de contribuintes, localidades e outros critérios;
II - a pesquisa de mecanismos de evasão fiscal, a estimativa do seu volume e a sistematização da metodologia de controle, bem como o aperfeiçoamento de métodos de planejamento fiscal; e
III - a realização de batimentos de informações econômico-fiscais objetivando o planejamento e a execução de ações fiscais preventivas ou repressivas a serem realizadas pela Superintendência de Administração Tributária."
"Seção V
Da Entidade Vinculada"
"Art. 12. A Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (LOTESUL), entidade da administração indireta supervisionada pela Secretaria de Estado de Fazenda, tem sua estrutura e suas competências estabelecidas no respectivo estatuto, aprovado por ato do Governador."
"ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 12.268, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ