Decreto nº 27.577 de 28/12/2006
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, para até 30 de abril de 2007, o prazo de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica aos débitos parcelados nos termos do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, do Decreto nº 26.112, de 15 de agosto de 2005 e do Decreto nº 25.561, de 08 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA