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Portaria SEFP nº 104 de 24/02/1997

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/96, resolve:

Art. 1º O item IX do Anexo da Portaria SEFP nº 593, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS SISTEMAHARMONIZADO (NBM/SH)
IX
Xadrez e pós assemelhados exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no                        código NBM/SH 3206.10.0102             .".
2821.10 3204.17.0000 3206

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 1996.

MÁRIO TINOCO DA SILVA