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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 3.300 de 19/07/2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-5488/2006,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 710 e 711, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 710. Em substituição ao regime normal de tributação e apuração do imposto, a empresa de construção civil, obrigada ao cadastramento previsto no inciso I do art. 699, pode optar pela sistemática de tributação simplificada, por meio de solicitação formulada ao Secretário Adjunto da Receita Federal.

(...)" (NR)

"Art. 711. O deferimento da solicitação a que se refere o art. 710 será efetuado mediante ato concessivo publicado no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. Ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda poderá estabelecer condições para o deferimento da sistemática de tributação simplificada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de julho de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador