Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto nº 1.457 de 09/09/2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20051/2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 738 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, o inciso III, com a seguinte redação:

"III - não se aplica quando a mercadoria importada for álcool". (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 9 de setembro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado