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Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3390 DE 27/03/2009

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que as operações de financiamento destinadas à compra de material de construção:

I - podem ser consideradas para fins do cumprimento da exigibilidade de aplicações de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006, desde que destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores;

II - incluem-se na categoria de financiamento de bens essenciais ao empreendimento, para fins do disposto no art. 4º, inciso II, da Resolução nº 3.422, de 2006.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento