Lei nº 9.765 de 17/12/1998


 Publicado no DOU em 18 dez 1998


Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.


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O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações - TLC.

Art. 2º. Constitui fato gerador da TLC o exercício do poder de polícia legalmente atribuído à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN sobre as atividades relacionadas:

I - à pesquisa mineral de minerais nucleares, de minerais contendo urânio ou tório, ou ambos associados, e de minerais contendo elementos de interesse para a energia nuclear, conforme especificado pela CNEN;

II - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares;

III - à seleção de local, construção, operação e descomissionamento de instalações destinadas à produção ou utilização de radioisótopos para pesquisa, usos medicinais, agrícolas e industriais e atividades análogas;

IV - à produção e comercialização de:

a) minérios e materiais nucleares;

b) minérios que contenham urânio ou tório, ou ambos associados;

c) minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear;

V - ao transporte de material radioativo ou nuclear;

VI - à construção ou operação de estabelecimento destinado à produção de material radioativo ou nuclear ou à utilização de energia nuclear;

VII - à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo ou nuclear;

VIII - à habilitação ao manuseio, à utilização e ao exercício da supervisão de fontes de radiação ionizante, conforme as normas e regulamentos da CNEN; e

IX - ao armazenamento, ao recebimento, ao tratamento, ao transporte e à deposição de rejeitos radioativos.

Art. 3º. São contribuintes da TLC:

I - as pessoas jurídicas autorizadas a operar instalações nucleares;

II - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a utilizar material radioativo ou nuclear;

III - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas à posse, uso, manuseio, transporte e armazenamento de fontes de radiação ionizante;

IV - as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas ou autorizadas a realizar pesquisa de minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, e minerais contendo elementos de interesse para energia nuclear;

V - as pessoas jurídicas autorizadas à produção e comercialização de minérios nucleares, minerais com urânio ou tório, ou ambos associados, bem como minerais, minérios, concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse nuclear; e

VI - as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela geração de rejeitos radioativos.

Parágrafo único. Estão isentos da TLC os institutos de pesquisa e desenvolvimento da área nuclear do Programa de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear, Organizações Militares, hospitais públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, instituições públicas de pesquisa que empreguem técnicas nucleares, bem como pessoas jurídicas instituídas exclusivamente para fins filantrópicos, assim consideradas na forma da lei e que comprovadamente utilizem material radioativo para atender a esses fins.

Art. 4º. Os prazos para as renovações dos atos expedidos pela CNEN serão estabelecidos em normas específicas por ela emitidas.

(Redação do artigo dada pela Lei Nº 14222 DE 15/10/2021, efeitos a partir de 01/01/2022, quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC), e na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN, quanto aos demais dispositivos):

Art. 5º Os valores da TLC são os fixados no Anexo desta Lei e serão devidos no momento da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) ou, quando especificado no Anexo desta Lei, periodicamente.

Parágrafo único. Os valores previstos no Anexo desta Lei serão atualizados monetariamente uma vez por ano, nos termos de ato da Diretoria Colegiada da ANSN, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano anterior, ou de índice que vier a substituí-lo.

Art. 6º. A TLC será recolhida à conta de recursos próprios da CNEN, mediante documento único de arrecadação, por intermédio da rede bancária.

Art. 7º. Os recursos provenientes da TLC serão destinados às atividades da CNEN voltadas para:

I - segurança nuclear, licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações;

II - pesquisa e desenvolvimento relacionados às atividades previstas no inciso anterior;

III - apoio técnico operacional relacionado às atividades previstas no inciso I;

IV - apoio ao desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos e pedagógicos relacionados às atividades previstas no inciso I.

Art. 8º. A CNEN baixará as instruções complementares para o cumprimento desta Lei.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

(Redação do anexo dada pela Lei Nº 14222 DE 15/10/2021, efeitos a partir de 01/01/2022, quanto às alterações de hipótese de incidência e de valor da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC), e na data de entrada em vigor do decreto que aprovar a estrutura regimental da ANSN, quanto aos demais dispositivos):

ANEXO II (Anexo à Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998) TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES (TLC)

a) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE POTÊNCIA

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local (*) 1.702.290,00
Licença de construção (*) 15.169.590,00
Autorização para utilização de material nuclear 34.990,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 3.499,00
Autorização para operação inicial (*) 20.561.700,00
Renovação da autorização para operação inicial 2.056.170,00
Autorização para operação permanente 1.560.440,00
Alteração da autorização de operação permanente 1.028.090,00
Renovação da licença de operação permanente 2.056.170,00
Extensão estendida de vida ou autorização de operação 6.168.510,00
Autorização para descomissionamento 1.702.290,00
Liberação de controle regulatório 170.230,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 3.489.240,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação 1.046.780,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação 348.930,00

* O valor fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.

b) OBJETO: REATOR NUCLEAR DE PESQUISA OU TESTE

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 1.136.390,00
Licença de construção 3.107.900,00
Autorização para utilização de material nuclear 34.990,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 3.499,00
Autorização para operação inicial 4.221.410,00
Renovação da autorização para operação inicial 422.150,00
Autorização para operação permanente 320.330,00
Renovação da licença de operação permanente 160.170,00
Autorização para descomissionamento 1.136.390,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação 781.750,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 234.530,00

c) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL IRRADIADO (PROCESSO ÚMIDO)

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 170.230,00
Licença de construção 1.516.960,00
Autorização para utilização de material nuclear 22.580,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 2.260,00
Autorização para operação inicial 2.056.170,00
Renovação da autorização para operação inicial 205.620,00
Autorização para operação permanente 156.050,00
Renovação da autorização para operação permanente 205.620,00
Extensão de vida ou autorização de operação estendida 616.860,00
Autorização para descomissionamento 170.230,00
Encerramento (liberação de controle regulatório) 85.120,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação 348.930,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 104.680,00

d) OBJETO: UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL IRRADIADO (PROCESSO SECO)

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 170.230,00
Licença de construção 758.480,00
Autorização para utilização de material nuclear 22.580,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 2.260,00
Autorização para operação inicial 1.028.090,00
Renovação da autorização para operação inicial 102.810,00
Autorização para operação permanente 78.030,00
Renovação da autorização para operação permanente 102.810,00
Extensão de vida ou autorização de operação estendida 308.430,00
Autorização para descomissionamento 85.120,00
Encerramento (liberação de controle regulatório) 39.020,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 174.470,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 52.340,00

e) OBJETO: MINERAÇÃO DE MINÉRIOS DE URÂNIO OU TÓRIO

ATO VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 991.530,00 0,00
Licença de construção 152.920,00 552.250,00 0,00
Autorização para operação inicial 152.920,00 552.250,00 0,00
Renovação da autorização para operação inicial 15.300,00 55.230,00 0,00
Autorização para operação Permanente 152.920,00 552.250,00 0,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 35.090,00 117.550,00 0,00
Cancelamento de autorização 53.390,00 553.390,00 0,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 991.530,00 0,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 57.210,00 28.610,00 0,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 17.170,00 88.590,00 0,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 45.880,00 115.680,00 0,00

f) OBJETO: BENEFICIAMENTO - PRODUÇÃO DE CONCENTRADO

ATO VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 91.530,00 0,00
Licença de construção 152.920,00 52.250,00 35.090,00
Autorização para utilização de material nuclear 57.050,00 24.670,00 11.220,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 5.710,00 2.470,00 1.130,00
Autorização para operação inicial 152.920,00 52.250,00 35.090,00
Renovação da autorização para operação inicial 15.300,00 5.230,00 3.510,00
Autorização para operação permanente 152.920,00 17.550,00 17.550,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 35.090,00 17.550,00 17.550,00
Cancelamento de autorização 78.180,00 78.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 91.530,00 91.530,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 57.210,00 26.700,00 15.260,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 17.170,00 8.010,00 4.580,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 45.880,00 15.680,00
10.530,00


g) OBJETO: CONVERSÃO

ATO VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 91.530,00 0,00
Licença de construção 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Autorização para utilização de material nuclear 52.330,00 22.630,00 10.290,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 5.240,00 2.270,00 1.030,00
Autorização para operação inicial 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Renovação da autorização para operação inicial 16.560,00 5.650,00 3.820,00
Autorização para operação permanente 165.510,00 19.070,00 19.070,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 165.510,00 19.070,00 19.070,00
Cancelamento de autorização 78.180,00 78.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 91.530,00 91.530,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 68.650,00 28.610,00 17.170,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 20.600,00 8.590,00 5.150,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 49.660,00 16.940,00
11.450,00


h) OBJETO: ENRIQUECIMENTO

ATO VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 91.530,00 0,00
Licença de construção 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Autorização para utilização de material nuclear 52.330,00 22.630,00 10.290,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 5.240,00 2.270,00 1.030,00
Autorização para operação inicial 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Renovação da autorização para operação inicial 16.560,00 5.650,00 3.820,00
Autorização para operação permanente 165.510,00 19.070,00 19.070,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 165.510,00 17.550,00 19.070,00
Cancelamento de autorização 78.180,00 78.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 91.530,00 91.530,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 68.650,00 28.610,00 28.610,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 20.600,00 8.590,00 8.590,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 49.660,00 16.940,00 11.450,00

i) OBJETO: RECONVERSÃO

ATO VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 91.530,00 0,00
Licença de construção 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Autorização para utilização de material nuclear 52.330,00 22.630,00 10.290,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 5.240,00 2.270,00 1.030,00
Autorização para operação inicial 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Renovação da autorização para operação inicial 16.560,00 5.650,00 3.820,00
Autorização para operação permanente 165.510,00 19.070,00 19.070,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 165.510,00 17.550,00 19.070,00
Cancelamento de autorização 78.180,00 78.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 91.530,00 91.530,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 68.650,00 28.610,00 28.610,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 20.600,00 8.590,00 8.590,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 49.660,00 16.940,00 11.450,00

j) OBJETO: FABRICAÇÃO DE ELEMENTO COMBUSTÍVEL

ATO VALOR (R$)
ESCALA
IINDUSTRIAL PPILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 91.530,00 0,00
Licença de construção 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Autorização para utilização de material nuclear 52.330,00 22.630,00 10.290,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 55.240,00 22.270,00 1.030,00
Autorização para operação inicial 165.510,00 56.440,00 38.140,00
Renovação da autorização para operação inicial 16.560,00 5.650,00 3.820,00
Autorização para operação permanente 165.510,00 19.070,00 19.070,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 165.510,00 17.550,00 19.070,00
Cancelamento de autorização 78.180,00 78.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 91.530,00 91.530,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 68.650,00 28.610,00 28.610,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 220.600,00 88.590,00 8.590,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 49.660,00 116.940,00 11.450,00

k) OBJETO: REPROCESSAMENTO

Ato VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 1178.090,00 990.760,00 0,00
Licença de construção 3352.740,00 661.020,00 40.430,00
Autorização para utilização de material nuclear 1112.270,00 224.670,00 11.220,00
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 111.230,00 22.470,00 1.030,00
Autorização para operação inicial 3352.740,00 661.020,00 40.430,00
Renovação da autorização para operação inicial 335.280,00 66.110,00 4.050,00
Autorização para operação permanente 3352.740,00 220.220,00 20.220,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 3352.740,00 220.220,00 20.220,00
Cancelamento de autorização 1152.920,00 778.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 1178.090,00 990.760,00 90.760,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 1156.350,00 334.330,00 7.630,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 446.910,00 111.450,00 2.290,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 1105.830,00 118.310,00 12.130,00

l) OBJETO: ARMAZENAMENTO de MATERIAL NUCLEAR

ATO VALOR (R$)
ESCALA
INDUSTRIAL PILOTO LABORATORIAL
Aprovação de local 91.530,00 91.530,00 -
Licença de construção 78.180,00 26.700,00 17.930,00
Autorização para utilização de material nuclear 22.690,00 - - - - - -
Renovação da autorização para utilização de material nuclear 2.270,00 - - - - - -
Autorização para operação inicial 78.180,00 56.440,00 17.930,00
Renovação da autorização para operação inicial 7.820,00 5.650,00 1.800,00
Autorização para operação permanente 78.180,00 26.700,00 9.160,00
Renovação ou transferência de licença ou autorização 78.180,00 9.160,00 9.160,00
Cancelamento de autorização 78.180,00 78.180,00 78.180,00
Autorização para descomissionamento 91.530,00 91.530,00 91.530,00
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) 34.330,00 26.700,00 11.450,00
TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento 10.300,00 8.010,00 3.440,00
Alterações técnicas ou modificações de projeto 23.460,00 16.940,00 5.380,00

m) OBJETO: COMÉRCIO e LAVRA

DETALHAMENTO do OBJETO ATO VALOR (R$)
Empresas que realizam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório Emissão de autorização para importação 0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento
Cadastramento de empresas 190,00
Amostragem mineral para exportação 1.290,00
Renovação de cadastro 190,00
Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa 64.070,00
Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios que contenham urânio ou tório Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio 64.070,00
Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados que contenham urânio ou tório associados Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados 76.460,00
Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados 22.940,00
Autorização para descomissionamento 22.890,00

n) OBJETO: INSTALAÇÕES

DETALHAMENTO do OBJETO ATO VALOR (R$)
Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: aprovação do local, autorização para construção, autorização para comissionamento, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança, quando aplicável, e autorização para retirada de operação. Aprovação do local 44.240,00
Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes à segurança 72.460,00
Autorização para comissionamento 72.460,00
Autorização para operação 147.580,00
Renovação de autorização para operação 73.790,00
Autorização para retirada de operação 5.730,00
Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: autorização para construção, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança (quando aplicável) e autorização para retirada de operação. Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes à segurança 22.890,00
Autorização para operação 14.500,00
Renovação de autorização para operação 7.250,00
Autorização para retirada de operação 7.250,00
Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. a partir de um relatório final de análise de segurança, sob a responsabilidade de um supervisor de proteção radiológica com certificação da qualificação pela CNEN. Autorização para operação 14.500,00
Renovação de autorização para operação 7.250,00
Autorização para retirada de operação 2.870,00
Instalações radioativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. a partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN. Autorização para operação 7.250,00
Renovação de autorização para operação 3.630,00
Autorização para retirada de operação 1.440,00
Radiografia industrial Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas 7.250,00
Renovação da autorização específica 2.870,00

o) OBJETO: CONTROLE de FONTES de RADIAÇÃO IONIZANTE

ATO VALOR (R$)
Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante 1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento
Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante 1% do valor da mercadoria
Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN 2.870,00

p) OBJETO: TRANSPORTE de MATERIAIS RADIOATIVOS

DETALHAMENTO do OBJETO ATO VALOR (R$)
Transporte de materiais radioativos Aprovação normal de transporte 4.200,00
Aprovação especial de transporte 4.470,00
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) 43.100,00
Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) 43.100,00
Aprovação de projeto de embalado que contenha material físsil 71.700,00
Transporte de material radioativo sob forma especial Aprovação de projeto 21.740,00

q) OBJETO: DEPÓSITO de REJEITOS RADIOATIVOS de INSTALAÇÕES MÍNERO-INDUSTRIAIS

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 45.770,00
Licença de construção 39.090,00
Autorização para operação 39.090,00
Autorização para descomissionamento 45.770,00

r) OBJETO: DEPÓSITO INICIAL de REJEITOS RADIOATIVOS

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 91.530,00
Licença de construção 78.180,00
Autorização para operação 78.180,00
Encerramento 91.530,00

s) OBJETO: DEPÓSITO INTERMEDIÁRIO de REJEITOS RADIOATIVOS

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 91.530,00
Licença de construção 78.180,00
Autorização para operação 78.180,00
Encerramento 91.530,00

t) OBJETO: DEPÓSITO FINAL de REJEITOS RADIOATIVOS

ATO VALOR (R$)
Aprovação de local 1.702.290,00
Licença de construção 15.169.590,00
Autorização para operação 20.561.700,00
Encerramento 1.702.290,00

u) CERTIFICAÇÃO e REGISTRO de PROFISSIONAIS

OBJETO ATO VALOR (R$)
Reator nuclear de potência Licenciamento ou renovação de licença de operador 6.100,00
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Reator nuclear de pesquisa ou teste Licenciamento ou renovação de licença de operador 6.100,00
Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Mineração de minérios de urânio ou tório Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Beneficiamento - produção de concentrado Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Conversão Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Enriquecimento Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Reconversão Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Fabricação de elemento combustível Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Reprocessamento Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Armazenamento de material nuclear Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção 6.100,00
Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados que contenham urânio ou tório associados Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção 3.430,00
Instalação com acelerador de partículas para produção de radioisótopos; instalação com acelerador para fins industriais ou inspeções de cargas; instalação industrial de grande porte com acelerador de cobalto; instalação de gamagrafia industrial e ou de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V>600 kV); instalação de radiofarmácia industrial ou centralizada; instalação de radioterapia; instalação de calibração de instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção 3.430,00
Instalação na área de medicina nuclear; instalação com medidor nuclear fixo ou móvel; instalação com serviço de perfilagem de poços; instalação de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V£600 kV); instalação com serviço de traçador radioativo industrial; outras áreas de atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção 3.430,00
Transporte de materiais radioativos Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção 3.430,00
Depósito inicial de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção 3.430,00
Depósito intermediário de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção 3.430,00
Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção 3.430,00
Fontes radioativas - Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio Registro de pessoas físicas 1.720,00
Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nível médio Registro de operador 340,00

v) CERTIFICAÇÃO e REGISTRO de PROFISSIONAIS

OBJETO VALOR (R$)
Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas as certificações) 1.410,00
Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (registro de pessoas físicas) 690,00
Renovação de registro de profissionais de nível médio - radiografia industrial (registro de operador) 170,00

ANEXO