Decreto Nº 17646 DE 02/07/2021


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 jul 2021


Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia de covid-19 e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.

Art. 2º O Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 2º-C com a seguinte redação:

"Art. 2º-C. Ficam suspensas as atividades de ensino presenciais em:

I - escolas de ensino médio;

II - escolas superiores;

III - centros de formação profissional.

Parágrafo único. Poderão retomar suas atividades, desde que previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde:

I - as escolas de nível superior, para os cursos na área da saúde, somente para aulas laboratoriais e práticas;

II - as escolas de educação profissional de nível técnico.".

Art. 3º Fica revogado o art. 2º-A do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao item "feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos" previsto no Anexo, que entra em vigor em 1º de agosto de 2021.

Belo Horizonte, 2 de julho de 2021.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.646 , de 2 de julho de 2021)

"ANEXO II (a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361 , de 22 de maio de 2020)

Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle Diariamente, entre 9h e 20h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis Diariamente, entre 5h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicures Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética Diariamente, sem restrição de horário
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio Diariamente, entre 9h e 20h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers Diariamente, entre 10h e 21h
Atividades no formato drive-in Diariamente, sem restrição de horário
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos Diariamente, entre 11h e 22h A retirada no local é permitida até às 21h Não há restrição de horário para a entrega em domicílio
Comércio de alimentos em veículo automotor e em veículo de tração humana Diariamente, entre 11h e 21h
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Atividades presenciais em escolas de ensino fundamental Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares Diariamente, sem restrição de horário
Parques de diversão e parques temáticos licenciados para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário
Cinemas Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Museus e galerias de arte Diariamente, sem restrição de horário
Teatros, shows e espetáculos com público sentado, em propriedade pública ou privada, com assentos fixos já licenciados para esta finalidade ou outros espaços mediante licenciamento específico Horário licenciado
Feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos, em propriedade pública ou privada licenciadas para essa finalidade ou mediante licenciamento específico Horário licenciado
Eventos sociais em propriedade licenciada para essa finalidade, mediante comunicação com dois dias úteis de antecedência para o e-mail sufis@pbh.gov.br, conforme portaria que dispõe sobre protocolo específico para o setor Diariamente, sem restrição de horário
Eventos sociais em espaços não residenciais não licenciados para esse fim, mediante licenciamento específico Diariamente, sem restrição de horário

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