Portaria SEPRT Nº 25235 DE 18/12/2020


 Publicado no DOU em 21 dez 2020


Prorroga a entrada em vigor de subitens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. (Processo nº 19966.101475/2020-94).


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O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 1º de agosto de 2021, a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 , relacionados abaixo:

37.5.1.1  37.13.3  37.16.3.1 
37.5.1.2  37.13.3.1, alínea "c"  37.16.4, alínea "a" 
37.5.1.3  37.13.4, alínea "a"  37.17.4.1.1, alínea "c" 
37.5.1.3.1  37.13.5.2, alínea "a"  37.17.4.4 
37.5.3  37.14.2.2  37.20.1.2.1 
37.6.1.1, alínea "d"  37.14.3.1, alíneas "c" e "e"  37.20.1.2.2 
37.8.1  37.14.3.2, alínea "d"  37.22.3 
37.8.2, alínea "a"  37.14.3.7.2  37.22.4.1 
37.8.6.1  37.14.4.2, alínea "j"  37.22.4.1.1 
37.8.9  37.14.4.3  37.22.4.1.2 
37.8.10.1, alíneas "d" e "e"  37.14.6.1, alínea "k"  37.22.8 
37.8.10.7.1.1  37.14.6.1, alínea "m"  37.26.3.1 
37.10.14  37.14.6.2, alínea "e"  37.26.12 
37.11.2.1  37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f"  37.29.1.1.1 
37.12.1  37.14.6.3.1, alínea "e"  37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k" 
37.12.3, alínea "b"  37.14.6.4.3, alínea "i"  37.29.4.9 
37.12.5.1  37.14.6.7, alíneas "c" e "e"  37.29.4.10.1 
37.13.1.2, alínea "d"  37.14.7.1  37.29.4.14.3 
37.13.2.1  37.14.7.2  37.31.9.4, alínea "a"

§ 1º A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, sendo que para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

§ 2º A prorrogação prevista no caput quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea "a", é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEPRT nº 1.412, de 17 de dezembro de 2019 , publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, seção 1, página 39.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES