Portaria GABIN Nº 142 DE 11/05/2020


 Publicado no DOE - MA em 13 mai 2020


Dispõe sobre protocolo de petições por meio de correio eletrônico no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/MA.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria GABIN Nº 488 DE 15/09/2022):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.708, de 27 de outubro de 2017;

Considerando o disposto no art. 578 do Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003;

Considerando os termos da Lei nº 11.184 , de 10 de dezembro de 2019, que dentre outras providências, instituiu o processo fiscal eletrônico;

Considerando os termos do Decreto Estadual nº 35.784, de 03 de maio de 2020, que estabelece as medidas preventivas e restritivas a ser aplicadas na lIha do Maranhão (São Luis, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da COVID-19 e a vista de decisão judicial proferida pela Vara de interesses Difusos e Coletivos da Comarca da liha de São Luis, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507- 41.2020.8.10.0001; e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Enquanto durarem os efeitos do Decreto Estadual nº 35.784/2020, os sujeitos passivos do Estado do Maranhão poderão protocolar petições previstas no art. 214-B , caput, da Lei 7.799/2002 por meio de correio eletrônico (e-mail).

§ 1º A petição do sujeito passivo deverá ser encaminhada para um dos e-mails disponibilizados no Anexo Único desta Portaria, considerando o seu domicílio fiscal e o serviço ofertado por cada Unidade Administrativa da SEFAZ/MA.

§ 2º O sujeito passivo receberá número de protocolo em resposta ao e-mail enviado, caso não o receba, deverá reiterar o seu pedido, enviando cópia para o e-mail da ouvidoria da SEFAZ.

Art. 2º Ao realizar o protocolo eletrônico, o sujeito passivo deverá observar os requisitos de legitimidade, bem como de autenticidade dos documentos enviados, sob pena de ter a análise do pedido prejudicada.

§ 1º A petição deve ser assinada digitalmente com certificado digital do sujeito passivo ou do seu representante legal e enviada em formato de arquivo.pdf.

§ 2º Caso o sujeito passivo não tenha assinatura digital, poderá enviar petição do seu e-mail constante no seu cadastro junto à SEFAZ, desde que tenha:

I - formato de arquivo.pdf.;

II - assinatura legível da pessoa interessada;

III - documento comprobatório de sua legitimidade.

§ 3º Os documentos devem ser enviados em formato de aquivo.pdf, observando-se ainda o disposto no art. 214-D da Lei 7.799/2002 .

§ 4º O sujeito passivo é responsável pela qualidade e fidelidade do material enviado eletronicamente.

§ 5º Em caso de dúvida sobre a petição ou documentos, a autoridade fazendária poderá solicitar informações ou outros documentos adicionais ao sujeito passivo, nos termos do art. 214-E da Lei 7.779/2002.

Art. 3º Fica autorizada a tramitação processual via e-mail.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 11 DE MAIO DE 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE CORREIOS ELETRÔNICOS DA SEFAZ

ÁREA E-MAIL
Cadastro protocolo.cadastro@sefaz.ma.gov.br
ITCD protocolo.itcd@sefaz.ma.gob.br
IPVA protocolo.ipva@sefaz.ma.gov.br
Arrecadação protocolo.arrecadacao@sefaz.ma.gov.br
Trânsito protocolo.transito@sefaz.ma.gov.br
Simples Nacional protocolo.simplesnacional@sefaz.ma.gov.br
Substituição Tributária protocolo.st@sefaz.ma.gov.br
Combustíveis protocolo.combustiveis@sefaz.ma.gov.br
Grandes Contribuintes protocolo.gc@sefaz.ma.gov.br
Energia/Telecom protocolo.energiatelecom@sefaz.ma.gov.br
Comércio Exterior protocolo.comex@sefaz.ma.gov.br
Preventiva protocolo.preventiva@sefaz.ma.gov.br
UFRE São Luís protocolo.ufreslz@sefaz.ma.gov.br
UFRE Imperatriz protocolo.ufreimperatriz@sefaz.ma.gov.br
UFRE Caxias protocolo.ufrecaxias@sefaz.ma.gov.br
UFRE Bacabal protocolo.ufrebacabal@sefaz.ma.gov.br
UFRE Santa Inês protocolo.ufresantaines@sefaz.ma.gov.br
UPCAF protocolo.upcaf@sefaz.ma.gov.br
COE protocolo.coe@sefaz.ma.gov.br
COTET (Tributação) protocolo.cotet@sefaz.ma.gov.br
Agência São Luís protocolo.agenciaslz@sefaz.ma.gov.br
Agência Balsas protocolo.agenciabalsas@sefaz.ma.gov.br
Agência Imperatriz protocolo.agenciaimperatriz@sefaz.ma.gov.br
Agência Caxias protocolo.agenciacaxias@sefaz.ma.gov.br
Agência Santa Inês protocolo.agenciasantaines@sefaz.ma.gov.br
Agência Bacabal protocolo.agenciabacabal@sefaz.ma.gov.br
Agência Chapadinha protocolo.agenciachapadinha@sefaz.ma.gov.br
Agência Codó protocolo.agenciacodo@sefaz.ma.gov.br
Agência Timon protocolo.agenciatimon@sefaz.ma.gov.br
Agência Açailândia protocolo.agenciaacailandia@sefaz.ma.gov.br
Ouvidoria protocolo.ouvidoria@sefaz.ma.gov.br
Gabinete protocolo.gabin@sefaz.ma.gov.br