Provimento CONAT Nº 2 DE 07/10/2019


 Publicado no DOE - CE em 23 out 2019


Disciplina, no âmbito do processo administrativo tributário instituído pela Lei nº 15.614, de 2014, o procedimento de intimação do sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorga do poderes para representá-lo mediante a utilização do aplicativo de mensagens whatsapp ou outro meio de comunicação eletrônica e dá as providências que indica.


Substituição Tributária

O Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso I da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2015, reunido em Sessão Plenária, realizada em 07 de outubro de 2019,

Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos os litigantes em processos judicial ou administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

Considerando que o Processo Administrativo Tributário se rege pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade;

Considerando que o art. 79, caput e seu § 6º da Lei nº 15.614, de 2014, preveem que no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário as intimações serão feitas por comunicação eletrônica ao sujeito passivo ou a pessoa a quem este tenha outorgado poderes para representá-lo;

Considerando que com frequência o Aviso Recebimento - AR referente à intimação expedida pelo CONAT não retorna, sendo necessário repetir o ato;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ aprovou em sede do Procedimento de Controle Administrativo - PCA 0003251-94.2016.2.00.0000 a validade da utilização de aplicativo de mensagens multiplataforma como ferramenta hábil para efetuar intimações pelo Poder Judiciário e que este já vem utilizando essa nova modalidade.

Resolve:

Art. 1º Este Provimento disciplina, no âmbito do Processo Administrativo Tributário do Contencioso Administrativo Tributário, instituído pela Lei nº 15.614, de 2014, o procedimento de intimação do sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, para fins de sustentação oral.

Art. 2º A intimação por WhatsApp será enviada por meio do aplicativo baixado no aparelho celular institucional fornecido pela Secretaria da Fazenda à Secretaria Geral do CONAT, devendo ser mantido exclusivamente para essa finalidade.

Art. 3º A intimação por meio do WhatsApp dependerá de adesão voluntária, cabendo à parte interessada preencher e assinar o Termo de Adesão (ANEXO ÚNICO), o qual conterá a indicação do número do processo e do auto de infração, a ser entregue à Secretaria Geral do CONAT.

§ 1º A parte aderente deverá comunicar imediatamente à Secretaria Geral do CONAT se houver mudança do número do telefone, devendo firmar novo termo, reputando-se válidas as intimações enviadas e respondidas ao telefone anteriormente cadastrado, na ausência de comunicação da mudança.

§ 2º Ao aderir ao procedimento de intimação por WhatsApp, o sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo declara:

I - possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;

II - concordar com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp;

III - ter sido informado do número de WhatsApp que será utilizado pela Secretaria Geral do CONAT;

IV - estar ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

V - estar ciente de que as dúvidas referentes ao teor da intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria Geral do CONAT;

Art. 4º No ato da intimação o servidor responsável encaminhará pelo aplicativo WhatsApp a imagem da intimação, com a identificação do processo e do sujeito passivo.

Parágrafo único. A intimação via WhatsApp será encaminhada ao sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo durante o horário de expediente normal do CONAT.

Art. 5º Considerar-se-á realizada a intimação de que trata este Provimento, no momento em que houver o recebimento da mensagem por meio da confirmação de leitura do próprio aplicativo.

§ 1º Se não houver a confirmação de leitura da mensagem pelo interessado no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a intimação de acordo com as modalidades previstas na Lei nº 15.614/2014;

§ 2º O cadastramento poderá ser requerido em nome da Sociedade de Advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 6º O servidor responsável pelo envio da intimação por meio do WhatsApp deverá certificar nos autos do processo a prática do ato, mediante a juntada do print screen, que consiste na captura em forma de imagem da tela da mensagem de recebimento.

Art. 7º O sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo que não aderir ao procedimento de intimação estabelecido por este Provimento será intimado na forma prevista na Lei nº 15.614/2014.

Art. 8º O sujeito passivo ou a pessoa a quem tenha outorgado poderes para representá-lo poderá obter o Termo de Adesão de que trata o Art. 3º, no link: http://www.sefaz.ce.gov.br

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Sessão Plenária do Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.

Francisca Marta de Sousa

PRESIDENTE DO CRT

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 3º DO PROVIMENTO Nº 02/2019

TERMO DE ADESÃO À INTIMAÇÃO VIA WHATSAPP NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ REFERENTE(S) AO(S) AUTO(S) DE INFRAÇÃO Nº(S) _______________ E PROCESSO(S) Nº(S) _____________________.

Eu,____________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________________________________ e portador(a) do Documento de Identidade nº ________________________________, declaro que ACEITO receber intimação (ões) a mim endereçada(s) relativa(s) ao(s) processo(s), acima referido(s), em tramitação no Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, por meio do aplicativo WhatsApp, informando como telefone destinado a receber intimação (ões) o de número (______)
____________________, e ADERINDO, para tanto, aos termos definidos pelo Provimento nº 02/2019, de ___ de ___________ de 2019, especialmente ao previsto no art. 3º, § 2º, do referido Provimento, DECLARANDO que:

I - possuo o aplicativo WhatsApp instalado no meu celular, tablet ou computador, e que manterei ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;

II - concordo com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp;

III - fui informado do número de WhatsApp que será utilizado pela Secretaria Geral do CONAT;

IV - estou ciente de que a Secretaria da Fazenda, em nenhuma hipótese, solicitará dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação;

V - fui cientificado de que as dúvidas referentes ao teor da intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, na Secretaria Geral do CONAT.

Fortaleza, _____ de ____________________ de ____________.

ASSINATURA