Portaria SUTRI Nº 672 DE 09/08/2017


 Publicado no DOE - MG em 10 ago 2017


Altera a Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 100 e 377 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte item:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
100 PET PD 237 a 290ml Golé (todos os sabores)/Zero 19 1,40
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
377 PET PD 2000ml Jota Efe (Sabores) 48 3,87
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 09 de agosto de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação