Lei Complementar Nº 100 DE 17/03/2017


 Publicado no DOM - Curitiba em 17 mar 2017


Reabre o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar nº 95, de 19 de outubro de 2015.


Substituição Tributária

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar nº 95 , de 19 de outubro de 2015, pelo período de 30 (trinta) dias decorridos da publicação da presente lei.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 17 de março de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal