Portaria SUT Nº 5 DE 19/10/2016


 Publicado no DOE - RJ em 21 out 2016


Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815 , de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720 , de 09 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo I.

Art. 2º Ficam acrescentados os itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I , a que se refere a Portaria SUT nº 005/2016

A

Redação atual:

Alcântara Cyclone Space.

Convênio ICMS 84/2008 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Alcântara Cyclone Space.

Convênio ICMS 84/2008 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 15.07.2016.

B

Redação atual:

Bens de ativo fixo.

Convênio ICMS 19/1991 .

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Bens de ativo fixo.

Convênio ICMS 19/1991 .

Suspensão.

Prazo indeterminado.

Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996 .

Redação atual:

Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.

Convênio ICMS 18/1997 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de serviço de transporte aéreo.

Convênio ICMS 18/1997 .

Isenção.

Prazo indeterminado.

Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996 .

E

Redação atual:

Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 1/1999 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2016.

Redação que passa a viger:

Equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde.

Convênio ICMS 1/1999 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

I

Redação atual:

Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

Convênio ICMS 74/2000 .

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.

Isenção.

Prazo até 30.04.2016.

Redação que passa a viger:

Importação - mercadoria destinada ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.

Convênio ICMS 74/2000 .

Incorporado pela Resolução SEFCON nº 5.044/2000.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação atual:

Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

Convênio ICMS 95/1998 .

Isenção.

Prazo até 30.04.2014.

Redação que passa a viger:

Importação - produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde.

Convênio ICMS 95/1998 .

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação atual:

Importação - reprodutores e matrizes caprinas.

Convênio ICMS nº 20/1992 .

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.131/1992.

Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

Redação que passa a viger:

Importação - reprodutores e matrizes caprinas.

Convênio ICMS nº 20/1992 .

Incorporado pela Resolução SEEF nº 2.131/1992.

Isenção.

Prazo até 31.12.1995.

L

Redação atual:

Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.

Decreto 44.615/2014 .

Crédito Presumido (prazo até 01.03.2016); Diferimento (prazo até 01.03.2024); Redução de Base de Cálculo (prazo até 01.03.2024).

Redação que passa a viger:

Lillo do Brasil Indústria e Comércio de produtos infantis LTDA; Mucambo S.A.

Decreto 44.615/2014 .

Crédito Presumido (art. 4º prazo até 01.03.2016); Crédito Presumido (art. 3º, I - prazo até 01.03.2024); Diferimento (prazo até 01.03.2024);

Redução de Base de Cálculo (prazo até 01.03.2024).

P

Redação atual:

Preservativo.

Convênio ICMS 116/1998 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2016.

Redação que passa a viger:

Preservativo.

Convênio ICMS 116/1998 .

Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção.

Prazo até 30.04.2017.

S

Redação atual:

Setor químico.

Decreto 40.286/2006 .

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Setor químico.

Decreto 40.286/2006 .

Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Prazo até 30.12.2016.

ANEXO II , a que se refere a Portaria SUT nº 005/2016.

P

Prestações internas de serviço de transporte aéreo.

Convênio ICMS 120/1996 .

Crédito presumido.

Prazo indeterminado.