Portaria SUTRI Nº 586 DE 16/09/2016


 Publicado no DOE - MG em 17 set 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Substituição Tributária

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(...) (...) (...) (...) (...)
456 vidro Descartável600ml Ashby Extra Escura Tipo Porter 18 8,23
(...) (...) (...) (...) (...)
459 vidro Descartável600ml Ashby Pilsen 18 7,84
(...) (...) (...) (...) (...)
528 vidro retornável600ml Colônia Pilsen 50 2,71
(...) (...) (...) (...) (...)
631 vidro retornável 990 a 1000ml Colônia Pilsen 50 3,35
(...) (...) (...) (...) (...)

". (NR)

Art. 2º O Anexo i da Portaria SuTri nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

798 vidro Descartável 600ml Therezópolis Diamant Tripel 3 12,98
799 vidro Descartável 310ml Ouropretana (todas) 59 8,37
800 vidro Descartável 600ml Ouropretana (todas) 59 18,62
801 vidro Descartável 600ml Ouropretana Pilsen 59 15,82
802 vidro Descartável 500ml a 550ml verace Coração de Leão 60 20,15
803 vidro Descartável 500ml a 550ml verace rheingold 60 16,25
804 vidro Descartável 500ml a 550ml verace Syrena 60 22,75
805 vidro Descartável 600ml verace river Flow 60 12,48
806 vidro Descartável 300ml Ashby Extra Escura Porter/Trigo 18 4,99
807 vidro Descartável 300ml Ashby Forte Tipo Ale/Pale Ale Extra 18 4,99
808 vidro Descartável 300ml Ashby Pilsen 18 4,20
809 vidro Descartável 600ml Hops Pilsen/Escura 18 7,84

"

Art. 3º O Anexo ii da Portaria SuTri nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

74 Litro Ouropretana (todos) 59 15,82

".

Art. 4º O Anexo iii da Portaria SuTri nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

59 16.745.318 Cervejaria Ouropreatana Ltda. EPP
60 22.623.937 veredas indústria e Comércio Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação