Portaria MTE Nº 1815 DE 31/10/2012


 Publicado no DOU em 1 nov 2012


Prorroga o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º. Prorrogar, para 31 de janeiro de 2013, o prazo previsto no art. 2º da Portaria nº 1.057, de 06 de julho de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA