Portaria SSST Nº 25 DE 27/05/1999


 Publicado no DOU em 28 mai 1999


Dispõe sobre o dimensionamento da CIPA das empresas constantes dos grupos C24, C24a e C24b


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 422 DE 07/10/2021):

A Secretária Substituta de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 155 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o inciso II do artigo 10 da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, resolve:

Art. 1º No prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência do texto da NR 5 (CIPA) expedida pela Portaria SSST nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, o dimensionamento da CIPA das empresas dos grupos C 24, C 24a e C 24b - Transporte, constantes do Quadro I que trata do Agrupamento de Setores Econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE será o estabelecido no Quadro I anexo da NR 5 expedida pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES