10 dez 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa a contribuintes, contadores, advogados e servidores fazendários que, no exercício de 2026, os valores de CBS e IBS destacados em documento fiscal idôneo não representarão ônus ao contribuinte. Em razão disso, tais valores não integrarão o montante da operação ou da prestação, nos termos do artigo 348, da Lei Complementar federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
É importante destacar que o ano de 2026 será um período de testes da Reforma Tributária, e por isso terá regras específicas de operação.
De acordo com a Nota Técnica 2025.002 (versão 1.32), publicada em 25/11/2025 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, os valores de IBS e CBS informados nas notas fiscais, durante esse ano, terão apenas função informativa. Ou seja: eles aparecerão na nota, mas não farão parte do valor total, nem representarão qualquer cobrança real, e não haverá pagamento ou repasse desses valores ao comprador.
Diante disso, e considerando que a base de cálculo do ICMS deve refletir apenas o valor efetivo da operação, não haverá valor de IBS ou CBS para ser incluído na base de cálculo do ICMS ao longo de 2026
CONFIRA O COMUNICADO.
Fonte: SEFAZ/PI