22 mai 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação do Decreto Nº 9992 DE 20/05/2025 (DOE de 20.05.2025) o Estado possibilita a liquidação das parcelas postergadas de ICMS referente ao Programa Paraná Competitivo com créditos de ICMS habilitados no SISCRED.
As parcelas relativas ao ICMS incremental postergadas em decorrência dos Programas Paraná Competitivo, Bom Emprego, Paraná Mais Empregos e de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – PRODEPAR, poderão ser parcialmente liquidadas com créditos habilitados no SISCRED, próprios ou recebidos de terceiros, acumulados, considerando o seguinte cronograma:
1 - até 20% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2026;
2 - até 30% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2027;
3 - até 40% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2028;
4 - até 50% do saldo pendente das parcelas com vencimento em 2029 em diante.
O requerimento para antecipação deverá ser formalizado via e-Protocolo, à Receita Estadual do Paraná - REPR, impreterivelmente, na primeira quinzena de cada mês, tendo como termo final o dia 14.02.2025.
Fonte: Legisweb Consultoria