DIRF - Extinção prorrogada para 2025


15 mar 2024 - IR / Contribuições

Portal do SPED


Através da Instrução Normativa RFB Nº 2181 DE 13/03/2024, a Receita Federal alterou a redação da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, determinando que:

- A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.


Fonte: LegisWeb Consultoria