CE: Conformidade Fiscal para o Segmento Bares, Restaurantes e Lanchonetes


24 nov 2023 - Contabilidade / Societário

Conheça o LegisWeb

As iniciativas alcançam as empresas do Simples Nacional e Regime Normal de Apuração com as seguintes atividades (CNAE):

5611201 – Restaurantes e similares.
5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
5611204 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
5611205 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.

As medidas abrangem os seguintes pontos:

· Obrigatoriedade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)

A primeira medida, realizada no dia 21/11, foi a notificação via Siget de 619 empresas com faturamento superior a R$ 250 mil, com vistas à ativação do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), conforme disposições do Decreto nº 31.922/2016 e da Instrução Normativa nº 10/2017.

O contribuinte notificado terá o prazo de 30 dias, a contar da notificação, para ativação do MFE.

As orientações para vinculação e ativação do MFE constam no link: https://portalservicos.sefaz.ce.gov.br/sefazCeara/servico-geral+ativar-e-vincular-mfe+64da4efe170f5a26dc56873e

A regularização dispensa comunicação ao Fisco.

· Saneamento Cadastral

Outra medida, já em execução, é a atualização das informações cadastrais dos contribuintes, tais como, endereços, contador, quadro societário, CNAE, regime de recolhimento, dentre outros. Até o momento, mais de 200 empresas tiveram seus dados atualizados de ofício, com base nas informações apuradas pelo Fisco em banco de dados oficiais.

· Análise de omissões de declarações e escriturações

Identificação e notificação das empresas com omissão de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e de PGDAS-D, nos termos da Instrução Normativa nº 77/2019.

· Diligência fiscal referente à utilização de Meios de Pagamento

Identificação das empresas que estão utilizando meios de pagamento eletrônicos em desacordo com a legislação, em especial, considerando os ditames da Instrução Normativa nº 118/2023.

· Planejamento de Monitoramento e Ações fiscais

Monitoramentos e ações fiscais com foco:

a) na análise da Segregação de Receitas e Qualificação Tributária no Simples Nacional;

b) na verificação da tributação simplificada, a partir da aplicação dos 3,7% do Faturamento nas empresas Normais de Apuração;

c) em divergências apuradas entre os documentos fiscais e DIMP, que não foram objeto de autorregularização.

· Harmonização dos procedimentos para a correta apuração

Simplificação e harmonização dos procedimentos para a correta apuração dos tributos pelas empresas do segmento de bares, restaurantes e lanchonetes, mediante publicação de novo instrumento normativo.


Fonte: SEFAZ/CE