Receita Federal esclarece sobre o recolhimento previdenciário de outubro de 2021 para Fundações Públicas de Direito Privado e Outras Entidades da Administração Pública


10 jan 2022 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

O Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 1 DE 07/01/2022 esclareceu sobre o preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelas fundações públicas de direito privado e outras entidades da Administração Pública classificadas no grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica constante do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, e que estejam enquadradas no grupo 4 do faseamento do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) para os fins da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Sua redação aplica-se apenas às fundações públicas de direito privado e a outras entidades da Administração Pública que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas GPS.

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Fonte: LegisWeb