ICMS/AL - Dispensa da autenticação de Livros Fiscais e Obrigatoriedade da EFD ICMS IPI para Simples Nacional


1 mar 2021 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

A Instrução Normativa SEF 8/2021 tratou de alterações importantes vinculadas a registro de livros fiscais e da obrigatoriedade da EFD ICMS IPI para empresas do Simples Nacional.

"(...)

Art. 5° Fica dispensada a autenticação de livros fiscais pelo contribuinte na repartição fiscal, devendo os mesmos ser escriturados e conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica, inclusive, aos livros que contenham registros de fatos geradores anteriores à data da publicação desta Instrução Normativa.

(...)".

Portanto, as empresas estão dispensadas da autenticação de livros fiscais na repartição fiscal da SEFAZ AL, devendo apenas manter os livros fiscais escriturados e conservados, até que os créditos prescrevam, em seu prazo de 5 anos.

"(...)

Art. 7° O art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 46, de 5 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 12 e 13, com a seguinte redação:

“Art. 1° Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:

(...)

§ 12. Fica dispensada a entrega da EFD pelo contribuinte optante pelo pagamento do ICMS nos termos do Simples Nacional referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021.

§ 13. A dispensa de que trata o § 12 não se aplica ao contribuinte que tenha feito a entrega de pelo menos um arquivo da EFD até a data de entrada em vigor deste dispositivo.” (AC).

(...)".

Desta forma, caso não haja qualquer prorrogação, o contribuite do Simples Nacional, que não optou pela entrega da EFD ICMS IPI voluntariamente, está dispensado da EFD ICMS IPI apenas dos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2021, entregue em Junho, após este prazo, deverá efetuar a entrega obrigatoria da EFD ICMS IPI.


Fonte: LegisWeb.