Segurança e Saúde nas Plataformas de Petróleo: alteração da Norma Regulamentadora Nº 37 tem prazo prorrogado


21 dez 2020 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas por NCM

A Portaria SEPRT Nº 25235 de 2020 prorroga, para 1º de agosto de 2021, a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho - MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 , relacionados abaixo:

37.5.1.1 

37.13.3 

37.16.3.1 

37.5.1.2 

37.13.3.1, alínea "c" 

37.16.4, alínea "a" 

37.5.1.3 

37.13.4, alínea "a" 

37.17.4.1.1, alínea "c" 

37.5.1.3.1 

37.13.5.2, alínea "a" 

37.17.4.4 

37.5.3 

37.14.2.2 

37.20.1.2.1 

37.6.1.1, alínea "d" 

37.14.3.1, alíneas "c" e "e" 

37.20.1.2.2 

37.8.1 

37.14.3.2, alínea "d" 

37.22.3 

37.8.2, alínea "a" 

37.14.3.7.2 

37.22.4.1 

37.8.6.1 

37.14.4.2, alínea "j" 

37.22.4.1.1 

37.8.9 

37.14.4.3 

37.22.4.1.2 

37.8.10.1, alíneas "d" e "e" 

37.14.6.1, alínea "k" 

37.22.8 

37.8.10.7.1.1 

37.14.6.1, alínea "m" 

37.26.3.1 

37.10.14 

37.14.6.2, alínea "e" 

37.26.12 

37.11.2.1 

37.14.6.3, alíneas "a", "c" e "f" 

37.29.1.1.1 

37.12.1 

37.14.6.3.1, alínea "e" 

37.29.4.2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i", "j" e "k" 

37.12.3, alínea "b" 

37.14.6.4.3, alínea "i" 

37.29.4.9 

37.12.5.1 

37.14.6.7, alíneas "c" e "e" 

37.29.4.10.1 

37.13.1.2, alínea "d" 

37.14.7.1 

37.29.4.14.3 

37.13.2.1 

37.14.7.2 

37.31.9.4, alínea "a"

A prorrogação quanto ao subitem 37.14.2.2 é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018, sendo que para esses casos, até a entrada em vigor desse subitem, a operadora da instalação deve assegurar que nos leitos dos camarotes e módulos de acomodação temporária os níveis de ruídos não sejam superiores a 60 dB (A), sendo que a partir de 55 dB (A) devem ser adotadas medidas preventivas.

A prorrogação quanto ao subitem 37.31.9.4, alínea "a", é válida para plataformas em operação e aquelas cujo projeto tenha sido elaborado até 20 de dezembro de 2018.

Fica revogada a Portaria SEPRT nº 1.412, de 17 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, seção 1, página 39.

A Portaria SEPRT Nº 25235 de 18/12/2020 foi publicada no DOU em 21/12/2020.


Fonte: LegisWeb