ICMS/MA - Governo do Maranhão prorroga até 30/11 adesão a benefícios do ICMS


29 out 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Contribuintes com débitos do ICMS tem redução de 90% em multas e juros

O Governo do Maranhão prorrogou para 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de débitos do  ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, instituído pela Medida Provisória no 329/20.

A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 18/2020 do Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, ampliando a oportunidade para adesão ao  benefício que oferece redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista.

Além de redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

O Programa que dispensa ou reduz  juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais tem por base o Convênio ICMS CONFAZ 79/20.

O  sistema da Sefaz já está habilitado permitindo aos contribuintes, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet.

- Débitos com fatos geradores até junho/2020, com adesão de 13 a 30 de outubro de 2020.

À vista – redução de 90% da multa e dos juros;

Parcelado com redução de multa e dos juros, obedecendo o escalonamento a seguir:

com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e dos juros para pagamento em 2 (duas) a 10 (dez) parcelas; com redução de 70% (setenta por cento) das multas e dos juros para pagamento em 11 (onze) a 20 (vinte) parcelas; com redução de 55% (cinquenta e cinco por cento) das multas e dos juros para pagamento em 21 (vinte e um) a 60 (sessenta) parcelas; As parcelas serão atualizadas com juros de 0,5% (cinco décimos por cento) acumulados mensalmente em relação às parcelas vincendas; No caso de recolhimento de parcela em atraso, será atualizada pela Selic;

Notas:

Para contribuintes do ICMS que não possui inscrição no Estado, só serão admitidos pagamentos à vista parcelamentos em até 10 parcelas. O disposto na MP não alcança débitos de substituição tributária;

- Multas de DIEF e EFD:

À vista – redução de 90% para as multas com fato gerador até junho de 2020;

- Resilição de Parcelamentos ativos:

Fica autorizado a resilição referente a parcelamentos ativos dos fatos geradores de julho de 2019 a junho de 2020.

- PROCEDIMENTO PARA ADERIR AO BENEFÍCIO:

Para pagamento à vista

Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário, na opção Conta Fiscal escolher o débito que pretende pagar e emitir o Documento de Arrecadação - DARE, ou Emitir o DARE, no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sistemas1.sefaz.ma.gov.br), clicando na opção “DARE”.

Para realizar o parcelamento com benefício.

Acessar o SEFAZ.net, com a senha de usuário principal ou certificação digital, no Menu Parcelamento Eletrônico, escolher a opção Parcelamento com Benefício, selecionar os débitos que pretende parcelar e gerar o parcelamento. Emitir o Termo de Acordo de Parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela, em até cinco dias.

Resilição de parcelamento de débitos relativos aos fatos geradores de julho de 2019 a junho de 2020. 

A resilição do parcelamento deve ser requerida por meio de solicitação assinada pelo contribuinte e encaminhada ao e-mail de protocolo das agências, constante da Portaria nº 142/2020, indicando o número do parcelamento que pretende reparcelar; A agência de atendimento cancela o parcelamento e informa ao contribuinte por e-mail, que o novo parcelamento pode ser efetivado; O contribuinte acessa o SEFAZ.net, com a senha de usuário principal ou certificação digital, no Menu Parcelamento Eletrônico, escolher a opção Parcelamento com Benefício, selecionar os débitos que pretende parcelar e gerar o parcelamento. Emitir o Termo de Acordo de Parcelamento e o DARE para pagamento da primeira parcela, em até cinco dias.

Pagamento à vista de saldo de parcelamento cujos débitos estejam alcançados pela MP 329/20.

o contribuinte deve requerer o DARE para pagamento total do saldo do parcelamento, por meio do e-mail de protocolo das agências, constante da Portaria nº 142/2020 ou no e-mail cegaf.cobranca@sefaz.ma.gov.br, indicando o número do parcelamento que pretende pagar; A agência de atendimento ou a CEGAF/Cobrança emite o DARE – Pagamento Total e envia ao contribuinte por e-mail.


Fonte: SEFAZ MA