Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

PIS/PASEP/COFINS: Direito ao crédito na subcontratação de serviços de transporte de cargas.


4 set 2020 - IR / Contribuições

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Gera direito ao desconto de crédito da não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, calculado com a utilização da alíquota correspondente a 75% daquela constante no art. 2º das Leis nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003 , a subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas prestado por pessoa jurídica transportadora optante pelo Simples Nacional.

Caso a pessoa jurídica subcontratada não seja optante pelo Simples Nacional, a alíquota para apuração dos créditos será a constante do dispositivo legal antes mencionado.

Solução de Divergência Cosit nº 2/2020.


Fonte: LegisWeb Consultoria