ICMS/PE - Portaria N° 116/2020 prorroga prazos vencidos


21 jul 2020 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

​A  PORTARIA Nº 116, DE 13 DE JULHO DE 2020 prorroga, para 31 de julho de 2020, os prazos vencidos a partir de 30 de junho de 2020, relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias, bem como a suspensão de procedimento administrativo em virtude do “Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado, nos seguintes termos:

PARA OS CONTRIBUINTES:

I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1 (todo o Estado de Pernambuco); ou

II – estabelecido nos Municípios de Caruaru ou de Bezerros, exceto quando sua atividade econômica principal:

a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

b) constar do Anexo 2, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 2º Ficam excluídos do Anexo 2:

I – o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e

II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de “Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.

Ficam prorrogados para 31.7.2020 os prazos vencidos a partir de 30.6.2020 Referentes a:

I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e

II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.

Ficam suspensos até 31.7.2020 os seguintes procedimentos administrativos: 

I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e

II - descredenciamento de sistemática específica de tributação. 


Fonte: SEFAZ PE