Portaria SF Nº 116 DE 13/07/2020


 Publicado no DOE - PE em 14 jul 2020


Dispõe sobre a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade, considerando o disposto no Decreto nº 49.192 de 2020.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no Decreto nº 49.192 , de 10.7.2020, que autoriza a prorrogação de prazo relativo a obrigação tributária acessória e a suspensão de procedimento administrativo, em virtude do "Estado de Calamidade Pública", decretado neste Estado devido à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam prorrogados para 31.7.2020 os prazos vencidos a partir de 30.6.2020 referentes a:

I - cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e

II - contestação de débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final.

Art. 2º Relativamente ao contribuinte enquadrado nas hipóteses do art. 3º, ficam suspensos até 31.7.2020 os seguintes procedimentos administrativos:

I - emissão de Notificação de Débito ou Notificação de Débito sem Penalidade; e

II - descredenciamento de sistemática específica de tributação.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se ao contribuinte:

I - inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE constantes do Anexo 1; ou

II - estabelecido nos Municípios de Caruaru ou de Bezerros, exceto quando sua atividade econômica principal:

a) corresponder a estabelecimento produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga; ou

b) constar do Anexo 2, ressalvado o disposto no § 2º.

§ 1º O Anexo 2 encontra-se disponível na página da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na área reservada às Publicações Oficiais.

§ 2º Ficam excluídos do Anexo 2:

I - o contribuinte localizado em shopping center ou similar, durante o período em que estes locais estejam proibidos de funcionar; e

II - o contribuinte, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada nos códigos 4713-0/01, 4713-0/04, 4763-6/02 ou 4789-0/99 da CNAE, não credenciado para utilização da sistemática de tributação de "Vendas por meio da Internet ou de Telemarketing", prevista nos artigos 312 a 314 do Decreto nº 44.650 , de 30.6.2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30.6.2020, relativamente ao art. 1º.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO 1 CONTRIBUINTES COM PRAZOS PRORROGADOS E PROCEDIMENTOS SUSPENSOS, RELACIONADOS POR CNAE (art. 3º, I)

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
5611-2/01 Restaurantes e similares
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

ANEXO 2 em construção.