Previdência: INSS antecipa pagamento para beneficiários do Espírito Santo


19 fev 2020 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria INSS nº 190 de 2020, o INSS antecipa aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo:

- o cronograma de pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 115, de 21 de janeiro de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

- o valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, observada a disponibilidade orçamentária.

Que tem direito

As medidas aplicam-se unicamente aos beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Ressarcimento dos valores antecipados

A antecipação de valores deverá ser ressarcida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto no benefício ordinariamente devido sem qualquer custo ou correção.

Para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

Prazo para optar pela antecipação de valores

O Termo de Opção de antecipação de valores será recepcionado pelas unidades bancárias ou seus correspondentes responsáveis pelo pagamento dos benefícios, no período de 19 de fevereiro a 30 de abril de 2020.

A Portaria INSS nº 190, de 17/02/2020 foi publicada no DOU em 19/02/2020.


Fonte: LegisWeb