ICMS/GO - Empresas do Simples em débito de ICMS serão inscritas em Dívida Ativa


14 nov 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do ESocial

As empresas contempladas pelo programa do Simples Nacional, regime diferenciado de recolhimento de tributos, em débito do ICMS devem ficar atentas pois, a partir desta semana começa a inscrição em Dívida Ativa Estadual dos inadimplentes, conforme Instrução Normativa nº 1.143/13 – GSF. E aquelas que já não se encontram mais no regime do Simples Nacional também serão inscritas em Dívida Ativa Estadual, caso possuam débito de ICMS em aberto do período em que estavam enquadradas no regime. O alerta é da Coordenação do Simples Nacional da Secretaria de Economia de Goiás.

A orientação da pasta é que as empresas inadimplentes devem consultar o seu DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) regularmente para que acessem, de forma mais rápida, os comunicados informando possíveis inscrições em Dívida Ativa. Ainda, conforme a coordenação do programa, uma empresa poderá receber mais de um comunicado de inscrição em dívida ativa. Isto se deve ao fato de que os processos de inscrição ocorrerem em lote, de acordo com os arquivos enviados pela Receita Federal.

As notificações de inscrição na Dívida Ativa Estadual também podem ser acessadas no site

– www.economia.go.gov.br, no link “Empresa” - Ícone “Simples Nacional”, Consulta DDSN.

Regularização

As empresas optantes do Regime do Simples Nacional devem regularizar seus débitos junto ao Estado, quitando ou parcelando a dívida para evitar a exclusão do regime do Simples Nacional no início de janeiro próximo. A regularização pode ser feita:

Pela internet, através do site – www.economia.go.gov.br, no link “Empresa” - Ícone

“Simples Nacional” – “Pagamento ICMS Simples Nacional Inscrito em Dívida Ativa

Estadual”.

- Pagamento a vista: clique aqui

https://dte.sefaz.go.gov.br/dte/web/https/mensagemConsulta.jsf

- Pagamento parcelado: clique aqui

http://www.economia.go.gov.br/component/content/article/39-servicos/4485-e-

parcelamento.html

 De forma presencial, na Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) da circunscrição do estabelecimento.


Fonte: SEFAZ GO