DU-E – Consumo de Bordo


13 jun 2018 - Comércio Exterior

Comercio Exterior

Notícia Siscomex Exportação Nº 50 DE 12/06/2018, divulgada em 12/06, informa que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio.

Em breve disponibilizaremos uma série de comentários acerca da elaboração da DU-E.


Fonte: LegisWeb