Notícia Siscomex Exportação Nº 50 DE 12/06/2018


 Publicado no DOU em 12 jun 2018


DUE para consumo de bordo


Gestor de Documentos Fiscais

Informamos que, na elaboração de DUE para consumo de bordo, deve-se preencher o país importador com o país do comprador e o país de destino com o país de nacionalidade da aeronave ou da bandeira do navio