Parques temáticos com alíquota zero do Imposto de Importação


8 fev 2018 - Comércio Exterior

Recuperador PIS/COFINS

A Camex aprovou a redução do Imposto de Importação para equipamentos utilizados em parques temáticos, através da publicação, no dia 6 de fevereiro, da Resolução Nº 4 DE 05/02/2018.

A modificação foi feita por meio da inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) por tempo determinado (6 a 8 meses).

Para as "Cabinas para teleférico, com estrutura em alumínio e fechamentos em policarbonato", item classificado no código 8431.39.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a alíquota será reduzida de 14% para zero por um prazo de seis meses, contados a partir da publicação da Resolução.

Já para os Conjunto de peças para tobogãs aquáticos e estações de recreação (NCM 8431.39.00) o Imposto de Importação que era de 20% vai ser zerado durante oito meses, também contados a partir da publicação.

O objetivo é reduzir custos para investimentos no setor.

De acordo com o pleito da entidade que representa 18 parques temáticos brasileiros que geram cerca de 11 mil postos de trabalho, os equipamentos que tiveram redução de alíquotas são importantes para a renovação constante das atrações. Ainda segundo o setor, a importação de equipamentos de última geração, melhora a infraestrutura e o atendimento a clientes, o que pode ocasionar a diminuição da saída de brasileiros para o exterior com essa finalidade e atrair estrangeiros, principalmente do Mercosul, gerando mais eficiência no produto brasileiro e implicando num aumento de emprego e renda.

Antes de aprovar o pleito a Camex constatou a inexistência de produção nacional e consultou o Ministério do Turismo que informou ser favorável à redução das alíquotas.


Fonte: LegisWeb