ICMS-SP: Substituição tributária alterada a base de cálculo de várias operações. Conforme A Portaria CAT nº 91/2017


25 set 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
 
A Portaria CAT nº 91/2017 - DOE SP de 23.09.2017,  altera o Anexo Único da Portaria CAT nº 47/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, para alteração e acréscimo de produto.


Cerveja e chope
 
A Portaria CAT nº 90/2017 - DOE SP de 23.09.2017, altera o art. 1º da Portaria CAT nº 54/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de cerveja e chope para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017, para acréscimo de produtos.

Refrigerantes
 
Pela aPortaria CAT nº 89/2017 - DOE SP de 23.09.2017, foi alterado o art. 1º da Portaria CAT nº 47/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de refrigerantes, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2017.

Ferramentas e congêneres
 
Através da Portaria CAT nº 88/2017 - DOE SP de 23.09.2017, foram divulgados os valores da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de ferramentas e congêneres destinadas a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.10.2017 a 30.04.2019, ficando revogada, a partir de 1º.10.2017, a Portaria CAT nº 133/2015, que dispunha sobre o assunto.

Sorvetes e acessórios
 
Por meio da Portaria CAT nº 87/2017 - DOE SP de 23.09.2017, foi alterado o Anexo Único da Portaria CAT nº 79/2017, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de sorvetes e acessórios, para utilização no período de 1º.09.2017 a 31.03.2018, com efeitos retroativos a 1º.09.2017.
 


Fonte: LegisWeb