Portaria CAT Nº 89 DE 22/09/2017


 Publicado no DOE - SP em 23 set 2017


Altera a Portaria CAT nº 47, de 29.06.2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Portal do ESocial

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes itens do artigo 1º da Portaria CAT 47 , de 29.06.2017:

I - a coluna "Mogi/Itamogi (42)" da tabela "5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)":

"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Mogi

(42)

" (NR);

II - a Nota (42) das tabelas:

"(42) Refrigerantes da marca Mogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas "Itamogi (98)" e "Cristalina (99)" à tabela "13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:

"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO ITAMOGI (98) CRISTALINA (99)
GARRAFA DE VIDRO COMUM    
até 260 ml de 261 a 599 ml de 600 a 999 ml 1,42  
igual ou de mais 1000 ml VIDRO DESCARTÁVEL    
até 360 ml de 361 a 660 ml de 661 a 1200 ml EMBALAGEM PET    
até 260 ml de 261 a 400 ml de 401 a 660 ml 1,94  
de 661 a 1200 ml de 1201 a 1750 ml de 1751 a 2499 ml 2,73 2,99
de 2500 a 2749 ml igual ou acima de 2750 ml LATA    
até 270 ml de 271 a 310 ml de 311 a 360 ml 1,64  
de 361 a 660 ml " (NR).    

Art. 3º Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:

"(98) Refrigerantes da marca Itamogi, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(99) Refrigerantes da marca Cristalina, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.