17 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com a publicação do Decreto nº 47.219/2017 - DOE MG de 15.07.2017 o item 58, Anexo II, do RICMS-MG/2002 dispõe que sairão com diferimento do ICMS os seguintes produtos do estabelecimento de produtor rural com destino a estabelecimento industrial:
a) fumo em folha ou em corda;
b) lenha ou madeira em toras (sendo este aplicável também para as saídas destinadas a estabelecimento produtor de carvão vegetal).
Foi acrescido que o remetente das mercadorias listadas na alínea "b", que for signatário de protocolo de intenções, poderá renunciar ao diferimento relativo às saídas das referidas mercadorias destinadas a estabelecimento de usina termoelétrica que as utilize como insumo para a geração de energia elétrica, por meio de regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.
Fonte: LegisWeb