Decreto Nº 47219 DE 14/07/2017


 Publicado no DOE - MG em 15 jul 2017


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O item 58 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 58.2, com a seguinte redação:

"

58  
(.....) (.....)
58.2  
(.....) (.....)
O remetente das mercadorias listadas na alínea "b" deste item, que for signatário de protocolo de intenções, poderá renunciar ao diferimento relativo às saídas das referidas mercadorias destinadas a estabelecimento de usina termoelétrica que as utilize como insumo para a geração de energia elétrica, por meio de regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação.
(.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL