6 jul 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 31/2017 - DOE RS de 06.07.2017, o prazo de validade da autorização para aquisição de veículo por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autistas foi alterado de 180 para 270 dias, contado da data de sua emissão
Tal prazo não impede que o interessado faça um novo pedido, se essa autorização não for utilizada dentro desse prazo.
Nota LegisWeb: Os procedimentos relacionados à aquisição desse veículo por essas pessoas estão disciplinados na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo I, Seção 8.0.
Fonte: LegisWeb