Instrução Normativa RE Nº 31 DE 06/07/2017


 Publicado no DOE - RS em 6 jul 2017


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 50/2017 (DOU 26.04.2017):

a) é dada nova redação ao subitem 8.2.1, conforme segue:

"8.2.1 - O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo."

b) é dada nova redação à alínea "b" do item 8.3, mantida a redação de seus números, conforme segue:

"b) até 270 (duzentos e setenta) dias:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.