26 mai 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Instrução Normativa SMF nº 26/2017 - DOM Rio de Janeiro de 26.05.2017, tendo em vista que a posse não se caracteriza como direito real, conforme determina o Código Civil, o Fisco fluminense dispôs que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI) não incide sobre a cessão de posse de bem imóvel ou respectivas acessões.
Contudo, para caracterização da referida não incidência do imposto, o contribuinte deverá ficar atento ao que dispõe a norma.
Fonte: LegisWeb