ICMS-PA: Produtos pecuários alterado o Boletim de Preços Mínimos de Mercado


13 mar 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Através da Portaria Sefa nº 145/2017 - DOE PA de 13.03.2017, o Fisco paraense alterou os preços constantes no Boletim de Preços Mínimos de Mercado para os produtos relacionados no Anexo Único da Portaria nº 354/2005, conforme previsto no RICMS-PA/2001, art. 43, para fins de cálculo do imposto em caso de arbitramento nas operações internas e interestaduais com produtos pecuários identificados no ato legal em fundamento.

Segundo esse artigo, a base de cálculo do ICMS pode ser fixada por meio do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, fixado pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de acordo com a média de preços praticada no Estado, para efeito de recolhimento do imposto, quando o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado:
a) nas operações com produtos agropecuários;
b) nas operações com produtos extrativos animais, vegetais e minerais;
c) nas operações com blocos, tijolos, telhas, manilhas, ladrilhos e outros produtos de uso em construção civil, em cuja fabricação seja utilizada como matéria-prima argila ou barro cozido;
d) nas prestações de serviços de transporte por transportador autônomo ou em veículo de empresa transportadora não inscrita neste Estado;
e) em outras operações.
 


Fonte: LegisWeb